terça-feira, 1 de março de 2011

Direito Homoafetivo

by Mariana Barbosa Guimarães

Diante da maior visibilidade das uniões entre pessoas do mesmo sexo, tornou-se necessário que o Direito se manifestasse acerca destas relações jurídicas que já atingem grande parcela da população brasileira.
O Ocidente e o Oriente divergem em seus posicionamentos, diante da cultura histórica de discriminação das relações homoafetivas. Ainda não há legislação específica no Brasil que trate sobre o reconhecimento de tais relações, bem como as conseqüências que surgem no mundo jurídico.
A Justiça brasileira vêm se manifestando de forma ainda tímida, mas importantes decisões já fazem parte do nosso conjunto de jurisprudências.
Os direitos advindos das relações entre homossexuais já podem ser resguardados através de testamentos, pactos de convivência, ou até mesmo pela declaração de dependência seja no âmbito do INSS, o que já vem sendo aceito, seja no âmbito fiscal, através da Declaração de Imposto de Renda.  
No tocante ao Direito das Famílias, já foram registradas decisões acerca da adoção homoparental de crianças e adolescentes, como a ocorrida no último dia 24/02/2011, onde a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu a guarda provisória de um menino de 4 anos a um casal homossexual.
Famoso se tornou também o caso “Chicão”, filho da cantora Cássia Eller, que à época do seu falecimento residia com a mãe e sua companheira. A guarda da criança foi discutida judicialmente, acendendo-se os manifestos contra a discriminação.   
 No Direito das Sucessões iniciou-se o movimento para reconhecimento das uniões estáveis para fins sucessórios, sendo partícipe o companheiro como herdeiro e meeiro na medida dos esforços da construção patrimonial na constância da união.
No dia 23/02/2011 iniciou-se o julgamento acerca do reconhecimento das uniões homoafetivas no STJ, havendo sido interrompido com quatro votos favoráveis e dois contrários ao reconhecimento.
É necessária a união de informações e conquistas jurídicas já adquiridas para a difusão do trabalho em prol dos direitos dos homossexuais seja nas relações familiares, de direito pessoal, sucessório, previdenciário, criminal, trabalhista, dentre outras, para conhecimento dos cidadãos brasileiros. 

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