terça-feira, 1 de março de 2011

Quem irá pagar o Pato?

Frederico Vilela Vicentini

O binômio necessidade-possibilidade é trazido pelo princípio implícito Constitucional da razoabilidade-proporcionalidade. Este binômio segue como norma de orientação ao juiz na fixação dos alimentos, sejam em favor do menor, sejam em favor do cônjuge. Ao argumento de que seu ex-marido era extremamente ciumento e não a deixava trabalhar, Sthefany Brito receberá por dois anos, pensão alimentícia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do ex-marido, o jogador de futebol, Alexandre Pato. A decisão foi exarada pela Juíza Maria Cristina de Brito Lima da 1ª Vara de Família do Rio de Janeiro.
Com salário que gira em torno de R$ 500.000,00 mensais, sem contar publicidades, não há qualquer dúvida de que o requisito possibilidade encontre-se preenchido.
Ao revés, resta saber se o outro lado da moeda também se encontra completo. Realmente Sthefany Brito encontra-se sem contrato, apesar da existência de rumores de ter sido sondada por algumas emissoras.
Encontrando-se sem emprego e renda, emerge a situação de necessidade, que eventualmente veio a ser comprovada nos autos, o que levou a citada magistrada a proferir a decisão, fundindo necessidade e possibilidade das partes.
A grande questão desta epopeia vem a ser o prazo da pensão alimentícia, restando saber se este é suficiente para sua reinserção no mercado de trabalho, já que é esta a finalidade deste tipo de alimentos.
Não se pode olvidar que o montante arbitrado é referente a quase 92 salários mínimos, contudo isso se deve à tentativa de manutenção do padrão de vida que o cônjuge possuía quando se encontrava casado. Neste ponto ainda, deve-se levar em consideração que o casamento teve duração de apenas 9 meses.
Realmente não é uma decisão fácil de ser tomada, mas não resta dúvidas que, os requisitos necessidade-possibilidade foram preenchidos, talvez não da forma que desejavam cada uma das partes, mas com certeza de uma forma um pouco mais equilibrada.

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