sexta-feira, 18 de março de 2011

UNIÃO ESTÁVEL NAS RELAÇÕES HOMOAFETIVAS

By Mariana Barbosa                       
                             Em fevereiro/2011, o Juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi reconheceu a união estável existente em uma relação amorosa entre pessoas do mesmo sexo, o que nos demonstra mais uma vitória a favor da diversidade das relações familiares.
                        Ressalta o magistrado em suas considerações: Na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor.”
                        Rumo ao reconhecimento das relações homoafetivas como entidade familiar, a decisão paulista é valiosa na pequena coleção de nossas jurisprudências, ao declarar a união estável entre A.T.S e L.A.S., pelo período compreendido entre outubro de 1974 e 23 de março de 2008, anônimos que hoje fazem parte de mais um capítulo a história brasileira.

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